Termos e Condições de Antecipação de Recebíveis de Cartões Spot
Data da última atualização: 06/03/2026
Estes Termos e Condições de Antecipação de Recebíveis de cartões Spot (“Termos“), que são parte integrante do Contrato Maquinona e/ou Anota AI, conforme o caso, constituem um contrato celebrado entre o iFood Pago, neste ato representado pelo IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A (“iFood”) pessoa jurídica inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.380.200/0001-21, com sede na Avenida dos Autonomistas, nº 1.496, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06.020-902 e IFOOD PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº 19.468.242/0001-32 e CNPJ’s filiais nº 19.468.242/0002-13, 19.468.242/0003-02, 19.468.242/0004-85 e 19.468.242/0005-66, com sede na Avenida dos Autonomistas, nº 1496, 3º Andar, bairro Vila Yara, cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06.200-902 (“iFood Pago IP“), em conjunto denominadas “iFood Pago”;, e qualquer pessoa que atenda todos os requisitos destes Termos (“Estabelecimento” ou no plural “Estabelecimentos” ou “você“) e que deseje contratar a Antecipação de Recebíveis de cartões Spot, oferecida pelo iFood Pago.
A aceitação destes Termos é absolutamente indispensável para a contratação da Antecipação de Recebíveis de cartões Spot com liquidação futura e já performados pelo Estabelecimento (“Antecipação“).
Antes de contratar a Antecipação, você deverá ler atentamente estes Termos, além de compreender e concordar com todo o seu conteúdo e condições.
Ao aderir a estes Termos você está de acordo com seus termos e condições e poderá ter acesso à Antecipação, declarando para tanto que você leu, compreendeu e aceitou as condições e autorizou a visualização da sua agenda de recebíveis antes de aceitar estes Termos. Note que a recusa do presente Termos impedirá que você contrate a Antecipação.
1. OBJETO
1.1. A Antecipação consiste no serviço pelo qual o iFood Pago realiza a antecipação da liquidação de suas obrigações próprias perante o Estabelecimento, decorrentes de vendas realizadas com cartões de pagamento por meio da Maquinona e/ou Anota AI (“Recebíveis“)
1.1.1. O Estabelecimento declara que é o titular dos Recebíveis e que não cedeu, transferiu, empenhou ou de qualquer outra forma ofereceu em garantia os Recebíveis.
1.1.2. Ao solicitar a contratação de uma Antecipação, nos canais eletrônicos e de comunicação disponibilizados pelo iFood Pago, o Estabelecimento está ciente e concorda que o iFood Pago, (i) avaliará se o Estabelecimento está apto a realizar tal operação, de acordo com as políticas de crédito e risco aplicáveis, e (ii) se resguarda no direito de realizá-la de forma integral, parcial ou não realizá-la. A realização da solicitação não traz qualquer obrigação para o iFood Pago, realizar a Antecipação, ficando a seu único e exclusivo critério tal decisão, que será informada ao Estabelecimento.
1.1.3. O Estabelecimento não solicitará Antecipação de Recebíveis que tenham sido originados de relações comerciais realizadas entre o Estabelecimento e suas coligadas, controladas, empresas que possuam identidade de sócios e/ou direção, direta ou indiretamente, ou que sejam derivados de relações entre o Estabelecimento e sócios integrantes de seu quadro social, diretores, ou qualquer pessoa física ligada, direta ou indiretamente.
1.1.4. A solicitação de Antecipação pelo Estabelecimento e a aprovação pelo iFood Pago, serão realizadas e formalizadas nos canais eletrônicos e/ou de comunicação disponíveis, que integrarão estes Termos, e nos quais constarão as condições pactuadas, tais como, o valor total dos Recebíveis, o valor da taxa de deságio, o período de vencimento original dos Recebíveis e a data de liquidação do valor líquido dos Recebíveis, sendo que o Estabelecimento reconhece a validade das contratações realizadas, inclusive mediante positivação, aposição de senha, assinatura eletrônica e/ou confirmação por mensagem.
1.2. O Estabelecimento continuará como único e exclusivo responsável por quaisquer vícios, avarias, diferenças quantitativas ou qualitativas da mercadoria entregue ou dos serviços prestados pelo Estabelecimentos aos seus consumidores, inclusive caso os consumidores (clientes do Estabelecimento) não aceitem a mercadoria independentemente do motivo, reconhecendo que o iFood Pago, não poderá ser responsabilizado por quaisquer desses motivos.
2. PREÇO E PAGAMENTO
2.1. A cada Antecipação será aplicada a taxa de deságio conforme informado no momento da contratação e de acordo com as políticas de precificação do iFood Pago, vigentes à época e condições estabelecidas entre o iFood Pago e o Estabelecimento.
2.2. O iFood Pago, creditará o valor líquido dos Recebíveis, que corresponde ao valor total dos Recebíveis menos a taxa de deságio, na conta de titularidade do Estabelecimento, servindo o lançamento a crédito como plena, geral e irrevogável quitação do Estabelecimento ao iFood Pago.
2.2.1. Qualquer alteração da conta bancária de titularidade do Estabelecimento deverá ser comunicada ao iFood Pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, mediante solicitação formal através dos canais oficiais, desde que a nova conta seja de titularidade do próprio Estabelecimento.
2.3. A liquidação financeira da Antecipação observará os seguintes prazos: (i) mesmo dia para operações aprovadas até às 15h00 em dias úteis bancários; ou (ii) em até 2 dias úteis, para operações aprovadas após às 15h00 ou em dias não úteis.
2.4. A Antecipação poderá ser suspensa imediatamente pelo iFood Pago, sem a necessidade de comunicação prévia ao Estabelecimento, nas hipóteses de:
(i) suspeita de fraudes;
(ii) situações que possam colocar em risco o Estabelecimento ou o iFood Pago;
(iii) a Antecipação contrariar os critérios de avaliação de risco e liquidez do iFood Pago;
(iv) adversidades de mercado que afetem de forma significativa as operações do iFood Pago; e/ou
(v) decisões internas estratégicas ou operacionais do iFood Pago, visando à proteção dos interesses da empresa e seus investidores.
3. EXISTÊNCIA DO RECEBÍVEL
3.1. O Estabelecimento responde pela legalidade, veracidade, legitimidade e existência dos Recebíveis. Nos casos de anulação, cancelamento ou estorno dos Recebíveis, o Estabelecimento se obriga a reembolsar o iFood Pago pelo valor correspondente antecipado indevidamente. Caso o reembolso seja realizado após a data de vencimento original dos Recebíveis, será acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês.
3.1.1. Nessa hipótese, o Estabelecimento autoriza o iFood Pago a compensar o valor devido e seus acréscimos com: (i) quaisquer valores disponíveis na conta de titularidade do Estabelecimento; (ii) valores depositados ou entregues ao iFood Pago e/ou empresas do seu grupo econômico; (iii) recebíveis futuros devidos pelo iFood Pago ao Estabelecimento; e/ou (iv) quaisquer outros créditos que venham a ser devidos pelo Estabelecimento em favor das credenciadoras/subcredenciadoras, via alteração de titularidade ao iFood Pago nas registradoras.
4. CONVIVÊNCIA COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
4.1. Caso esteja disponível, o Estabelecimento poderá solicitar a contratação, na plataforma de produtos financeiros do iFood Pago, de operações de crédito oferecidas por parceiros de crédito do iFood Pago ou diretamente pelo iFood Pago ou empresas do seu grupo econômico (“Crédito iFood Pago“).
4.2. Caso o Estabelecimento mantenha ativo um Crédito iFood Pago e a Antecipação, o Estabelecimento está ciente e concorda que o iFood Pago poderá reter do valor líquido dos Recebíveis o valor da PMT do Crédito iFood Pago, creditando na conta de titularidade do Estabelecimento apenas a diferença entre o valor líquido dos Recebíveis e o valor da PMT do Crédito iFood Pago, conforme previsto nos documentos que formalizam o Crédito iFood Pago, que fazem parte integrante destes Termos.
5. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
5.1. A contratação da Antecipação está condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos pelo Estabelecimento: (i) receber o Repasse no prazo padrão (recebimento do repasse a cada 04 semanas); (ii) processamento de transações exclusivamente através da Maquinona e/ou Anota AI; (iii) regularidade da situação cadastral, documental e fiscal perante o iFood Pago; (iv) inexistência de inadimplemento de obrigações pecuniárias ou contratuais; e (v) ausência de medidas restritivas, cautelares ou bloqueios operacionais.
6. MODIFICAÇÕES DESTES TERMOS
6.1. Estes Termos poderão, a qualquer tempo, ter seu conteúdo, ou parte dele, modificados para adequações e inserções, tudo com vistas ao aprimoramento.
6.2. Os Termos contendo as novas condições substituirão na totalidade as versões anteriores e revogarão eventuais disposições em contrário, passando a vigorar assim que publicadas no Portal Maquinona. Caso o Estabelecimento não esteja de acordo com quaisquer dos termos modificados, este deverá solicitar a rescisão, observado o quanto disposto no item 8.1 abaixo.
6.3. A falta de rescisão expressa implica, de pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do Estabelecimento às novas condições.
7. CANAL DE COMUNICAÇÃO
7.1. Para estabelecer contato entre iFood Pago e o Estabelecimento fica disponibilizado o endereço eletrônico dentro de seu perfil de acesso, e/ou o celular do representante legal do Estabelecimento, sendo certo que o Estabelecimento se obriga, igualmente, a manter em seu cadastro o endereço eletrônico e o celular do seu representante legal atual, por intermédio do qual se farão as comunicações a eles dirigidas pelo iFood Pago, desde logo atribuindo-se validade jurídica e efetividade a esse meio eletrônico de troca de informações recíprocas, inclusive a notificação via celular, sendo considerados como um canal de contratação.
8. CANCELAMENTO E TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES
8.1. Cancelamento pelo Estabelecimento. Você poderá, a qualquer momento, solicitar a rescisão destes Termos, sem necessidade de motivação, mediante solicitação realizada pelos canais disponíveis.
8.1.1. Uma vez solicitado a rescisão, tal solicitação será processada, ficando o efetivo encerramento condicionado:
a) À inexistência de pendências, tais como, mas não limitado a: i) divergências, inconsistências e/ou irregularidades nas informações cadastrais fornecidas e/ou de sua representação, se pessoa jurídica ou pessoa física falecida; ii) questões relativas à idoneidade do Estabelecimento e seus sócios/acionistas; iii) reclamações pendentes; e iv) existência de qualquer dívida perante o iFood Pago, e empresas do seu grupo econômico; e
b) À integral liquidação em favor do iFood Pago, das Antecipações já contratadas e ainda não liquidadas.
8.2. Cancelamento pelo iFood Pago.
8.2.1. O iFood Pago, poderá determinar o encerramento destes Termos, sem necessidade de motivação ou por desinteresse comercial, mediante comunicação escrita com 05 (cinco) dias de antecedência.
8.2.2. O iFood Pago, poderá determinar a rescisão destes Termos, motivadamente, independentemente de comunicação com efeitos imediatos, nas seguintes hipóteses:
a) caso o Estabelecimento viole quaisquer das disposições destes Termos, da legislação e regulamentação infralegal pertinente ou de qualquer outro contrato ou instrumento celebrado com o iFood Pago.
b) caso haja suspeitas de crimes financeiros ou de lavagem de dinheiro;
c) caso haja utilização ou envio de palavras ou materiais ofensivos no relacionamento com o iFood Pago, e/ou empresas do seu grupo e/ou seus representantes;
d) em caso de extinção do Estabelecimento;
e) especificamente no caso de Estabelecimentos classificados como empresário individual, microempresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada, caso ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do titular do Estabelecimento;
f) encerramento do contrato do Estabelecimento com a Maquinona e/ou Anota AI; e/ou
g) caso a alteração de titularidade dos Créditos na registradora não seja concluída por qualquer motivo, inclusive, por onerações prévias dos Créditos indicadas na registradora.
8.3. Fica desde já estabelecido que a solicitação de rescisão não suspenderá o cumprimento das Antecipações já contratadas pelo Estabelecimento até o momento da notificação da rescisão, que serão devidamente cumpridas até a integral liquidação em favor do iFood Pago.
8.4. Fica ressalvado que a rescisão destes Termos não prejudicará o direito de o iFood Pago, pleitear indenização por eventuais perdas e danos que tenham sofrido devido a ação ou omissão do Estabelecimento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O iFood Pago, poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos nestes Termos a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de prévia comunicação ao Estabelecimento.
9.2. O Estabelecimento desde já declara estar ciente e de acordo que o iFood Pago, poderá comunicar ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação determinar, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria, bem como quaisquer operações que possam gerar suspeitas de atos relacionados a fraude, financiamento do terrorismo, ilícitos cambiais ou quaisquer atos ilícitos.
9.3. O Estabelecimento declara estar ciente e de acordo que:
a) O iFood Pago, ou ainda, empresas parceiras, poderão consultar, a qualquer tempo, junto às entidades registradoras a agenda de recebíveis do Estabelecimento, oriundos da comercialização de bens e/ou serviços por cartões de crédito e débito de todas as bandeiras aceitas no seu Estabelecimento (atuais e futuras) e realizadas em todas as credenciadoras ou subcredenciadoras (atuais e futuras), podendo, inclusive, compartilhar entre si as informações consultadas, com o intuito de subsidiar a análise para a Antecipação.
b) não utilizará o valor líquido dos Recebíveis para finalidades que possam causar danos sociais e em projetos que não atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente; e
9.4. As partes estabelecem que observarão os feriados nacionais e o calendário oficial da Federação Brasileira de Bancos para efeito de dias úteis no âmbito destes Termos.
9.5. As partes elegem como competente para dirimir eventuais controvérsias que venham a surgir da interpretação e do cumprimento dos presentes Termos na Comarca da Capital do Estado de São Paulo – SP.