Regulamento para campanha de cashback para compras com “Cartão Pós-pago PJ – iFood Pago” no iFood Shop
Este é o Regulamento da campanha de cashback para compras com Cartão Pós-Pago PJ Ifood Pago no iFood Shop, que será promovida Mi Pagamentos do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.599.377/0001-34, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1496, 7º andar, Lado “A”, Vila Yara, CEP 06.020-902 e Zoop Tecnologia & Instituição de Pagamento S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 19.468.242/000132 (e filiais), com sede na Cidade de Osasco, estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, CEP 06.020-902, em conjunto denominados “iFood Pago”, segundo os termos do presente Regulamento, conforme disposto abaixo:
I – OBJETIVO
A Campanha tem como finalidade o fornecimento de cashback de 4% (quatro por cento) sobre o valor total das compras realizadas exclusivamente com o Cartão Pós-Pago PJ Ifood Pago no iFood Shop.
II – ELEGIBILIDADE
a) Todas as pessoas jurídicas que solicitaram o Cartão Pós-Pago iFood Pago, receberam o Cartão Pós-Pago iFood Pago, aderiram aos Termos e Condições de Uso do Cartão Pós-Pago iFood Pago e que efetuaram compras no iFood Shop utilizando o Cartão Pós-Pago iFood Pago.
A participação na presente Campanha será voluntária e facultativa, não havendo qualquer tipo de sanção às pessoas jurídicas que optarem pela não participação e não utilização do cashback fornecido pelo iFood Pago.
III – RECEBIMENTO DO CASHBACK
a) Cada pessoa jurídica que solicitar, desbloquear e utilizar o Cartão Pós-Pago iFood Pago como forma de pagamento de compras realizadas no iFood Shop, sem qualquer limitação mínima de valor, receberá cashback de 4% (quatro por cento) nas compras realizadas para utilização no iFood Shop.
b) O Cashback será creditado automaticamente no saldo da Conta iFood Shop da pessoa jurídica participante em até 10 (dez) dias corridos da efetivação da compra e ficará disponível para utilização no iFood Shop em até 30 (trinta) dias da disponibilização do cashback.
c) O cashback gerado é cumulativo com outras promoções e descontos.
d) O pagamento utilizando cashback será limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor total do pedido, sendo obrigatório que os 50% restantes sejam pagos exclusivamente por outra forma de pagamento.
e) Não serão considerados para o cashback compras realizadas com o Cartão Pós-Pago iFood Pago em outros estabelecimentos comerciais.
IV – REGRAS APLICÁVEIS
Para utilização do cashback, que deverá ser aplicado na jornada de compra do iFood Shop, a pessoa jurídica deverá observar o prazo e as regras mínimas de valor, conforme os Termos e Condições de Uso do iFood Shop.
V – PERÍODO DA CAMPANHA
A campanha de fornecimento de cashback estará em vigor a partir de 05/08/2025 até 30/09/2025 e o cashback gerado poderá ser utilizado a partir do dia 15/08/2025 até 30 (trinta) dias corridos após a data de disponibilização do cupom.
Exemplo: Gastos realizados no dia 10/08/25, terão os cupons disponibilizados até o dia 20/08/25 e terão validade de 30 dias após a disponibilização no site shop.ifood.com.br
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
A pessoa jurídica não participará desta Campanha e não fará jus ao recebimento do cupom, em caso de:
a) suspeita de fraude ou fraude comprovada;
b) suspeita ou comprovação de qualquer irregularidade ou ato contrário à legislação ou regulação brasileiras;
c) descumprimento dos Termos e Condições de Uso da Conta iFood Pago, do Cartão Pós-Pago; ou
d) não preenchimento dos requisitos determinados;
e) situação de inadimplência do pagamento das faturas do Cartão Pós-Pago iFood Pago;
f) Caso a compra seja cancelada por qualquer motivo.
VIII – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A pessoa jurídica participante desta Campanha isenta o iFood Pago de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrentes do uso indevido ou não dos benefícios decorrentes desta Campanha, ou quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior que, possam impossibilitar o usufruto do cupom.
IX – ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO
O presente Regulamento poderá ser alterado, prorrogado e/ou a ação suspensa ou cancelada, por motivo de força maior ou qualquer fator ou motivo, a critério exclusivo do iFood Pago. Qualquer alteração será divulgada pelos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação desta ação e por qualquer outro meio que o iFood Pago entender conveniente.
X – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
As dúvidas e controvérsias referentes a esta Campanha deverão ser dirimidas pelo iFood Pago, por meio dos nossos canais de atendimento.
Central de Atendimento ao Cliente iFood Pago:
4004-1663
Segunda à Sexta, das 8h às 20h40 e aos Sábados, das 9h às 15h30
Chat no Aplicativo iFood Pago:
Você pode acessar nosso chat pelo aplicativo do iFood Shop, clicando no botão de conversa no canto superior direito. ou pelo link Clique para abrir o chat
Aproveite essa excelente oportunidade!