Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo

Código: iFP-POL-002
Data de Aprovação: 25.06.2025
Prazo de Vigência: 24.06.2027

1. OBJETIVO

A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (“Política“) tem como objetivo estabelecer diretrizes e responsabilidades relativas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (“PLD/CFT“) do iFood Pago, formalizando o compromisso da instituição e de seu corpo diretivo com a aderência regulatória, a efetividade e melhoria contínua dos controles e medidas relativos a este tema.

2. ABRANGÊNCIA

A presente Política abrange o iFood Pago, os Foodlovers e os Stakeholders.

3. REFERÊNCIAS

  • Avaliação Interna de Riscos (“AIR“) vigente – Ano base 2024;
  • Legislação e Regulamentação de PLD/CFT aplicável ao iFood Pago.

4. DEFINIÇÕES

  • BACEN ou BCB: Banco Central do Brasil.
  • Beneficiário Final: é a pessoa que possui, controla ou tem influência significativa sobre uma empresa, direta ou indiretamente. Esta definição inclui aquele que realiza ou se beneficia de uma transação, assim como representantes que controlam as atividades de uma entidade. Presume-se como influência significativa quando alguém possui 25% ou mais de participação societária, poderes de decisão ou outros mecanismos, pode determinar o rumo da entidade ou influenciar significativamente suas decisões. Para companhias abertas, entidades sem fins lucrativos ou cooperativas, devem ser incluídos, no rol de beneficiários finais, os dados de representantes, controladores e diretores essenciais.
  • Cliente: são estabelecimentos comerciais associados aos Marketplaces, também chamados internamente de Seller para serviços de Pagamentos e Holder no contexto de serviços relacionados à Banking as a Service (BaaS) e Conta Digital.
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou COAF: é a Unidade de Inteligência Financeira do Brasil (UIF), órgão responsável por receber as comunicações dos setores obrigados, examinando e comunicando às autoridades competentes para instauração de procedimentos.
  • Financiamento do Terrorismo ou FT: envolve a coleta ou fornecimento de fundos – independentemente da origem ser legal ou ilegal – para o apoio à atividades terroristas. Difere da lavagem de dinheiro porque (a) o ato em si não busca a ocultar fundos, mas sim garantir que eles cheguem aos grupos ou causas terroristas; e (b) a origem não precisa ser ilegal.
  • Foodlovers: colaboradores, funcionários, subsidiárias, controladas e coligadas, o que inclui colaboradores, funcionários e prestadores de serviço terceirizados do iFood Pago.
  • Fornecedores: incluem todas as pessoas físicas ou jurídicas que fornecem serviços, insumos e outros produtos para o iFood Pago.
  • Instituição ou Instituições ou iFood Pago: refere-se às entidades reguladas, a saber: a MovilePay Sociedade de Crédito Direto S.A. e Zoop Tecnologia & Instituição de Pagamento S.A.
  • Lavagem de Dinheiro ou LD: é o processo pelo qual recursos financeiros obtidos de atividades ilegais são disfarçados e introduzidos no sistema financeiro de modo a parecerem legítimos. Esse processo geralmente envolve três etapas, sendo a colocação, ocultação e integração.
  • Marketplace: são empresas que oferecem serviços por meio de uma plataforma online, frequentemente reunindo diversos vendedores em um único local, utilizando, ainda, os serviços financeiros do iFood Pago.
  • MSAC: Refere-se ao Monitoramento, Seleção, Análise e Comunicação de Operações e Situações Suspeitas.
  • Parceiro: são empresas e/ou pessoas que estabelecem parcerias ou prestam serviços terceirizados ao iFood Pago.
  • Pessoa Exposta Politicamente ou PEP: refere-se a agentes públicos que ocupam ou ocuparam, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras. Esta definição também se estende a seus familiares em linha reta ou colateral até o segundo grau (ex. cônjuge, enteado(a), pais, filhos, entre outros) e estreito colaborador com qualquer tipo de relação próxima (ex. sócios, participantes de conselhos, entre outros).
  • Stakeholders: Todos os elementos (pessoas ou organizações) que podem afetar ou serem afetadas por uma decisão ou atividade da Instituição, podendo ser uma parte interna ou externa, exemplificativamente, comunidade interna, acionistas, clientes, fornecedores, comunidade na qual a Instituição está inserida e a sociedade em geral. Exemplificativamente, no caso em questão, iFood Pago, órgão regulador, investidores, mercado de atuação, clientes, parceiros e colaboradores.

5. DIRETRIZES

5.1. Estrutura do Programa de PLD/CFT

A estrutura do Programa de PLD/CFT do iFood Pago compreende:

Estrutura do Programa PLD/CFT

5.2. Diretrizes Gerais e Princípios do Programa de PLD/CFT

São consideradas diretrizes e princípios do Programa de PLD/CFT do iFood Pago, em observância ao disposto na lei e regulamentação aplicável e às melhores práticas de mercado:

(a) Proteção da Reputação Institucional: Zelar pela integridade e pela credibilidade do iFood Pago, prevenindo o uso indevido de seus serviços e produtos em práticas de Lavagem de Dinheiro e/ou Financiamento ao Terrorismo ou quaisquer outros ilícitos relacionados.

(b) Conformidade Legal: O iFood Pago atua em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Governo Federal do Brasil no que diz respeito à LD/FT, observada a legislação vigente no país, as regulamentações aplicáveis, e às boas práticas nacionais e internacionais que orientam PLD/CFT.

(c) Governança: O iFood Pago possui estrutura de governança robusta voltada ao cumprimento das obrigações de PLD/CFT. A área de PLD/CFT possui um comitê específico, que monitora a efetividade da área de PLD/CFT, promovendo sua melhoria contínua. Os gestores da área de PLD/CFT devem exercer suas funções de acordo com as diretrizes desta Política.

(d) Avaliação Interna de Risco: A área de PLD/CFT do iFood Pago, através de sua atuação e procedimentos, identifica e mensura os riscos inerentes à utilização do iFood Pago para possíveis práticas de LD/FT. Nas avaliações, são considerados, dentre outros aspectos conforme necessidade e aplicabilidade, o perfil dos clientes, características institucionais, áreas geográficas, operações, transações, produtos e serviços, canais de distribuição, utilização de novas tecnologias, atividades de funcionários, parceiros, terceiros e fornecedores, em termos de probabilidade de ocorrência e magnitude dos impactos financeiros, jurídicos, reputacionais e socioambientais. Esses riscos são categorizados para a adoção de controles e a mitigação adequada, conforme sua criticidade. A AIR deve ser registrada e aprovada pela diretoria responsável, e encaminhada para ciência da diretoria estatutária, devendo ser revista a cada 2 (dois) anos ou em periodicidade menor na hipótese de alterações significativas nos perfis de riscos mencionados.

(e) Novos Produtos, Serviços e Tecnologias: O iFood Pago avalia previamente novos produtos, serviços e tecnologias para identificar potenciais riscos de LD/FT, conforme aplicável. Esses riscos são classificados e incorporados na AIR de forma que processos e controles sejam implementados para a sua mitigação. Em caso de classificação dos riscos identificados como de Alto Risco, estes são objeto de atenção especial durante a avaliação de PLD/CFT.

(f) Identificação e Qualificação: O iFood Pago, identifica e qualifica seus Clientes, Foodlovers, prestadores de serviços terceirizados, Parceiros e Fornecedores, garante a devida diligência e a classificação de risco, com adoção de medidas reforçadas para as categorias mais elevadas, como por exemplo clientes PEP, atividades sensíveis, região de fronteira, mineradora e portuária, entre outros. O iFood Pago mantém o processo em constante evolução e aplica as etapas de coleta, verificação e validação, garantindo que os perfis de risco são atualizados de acordo com a classificação atribuída, ou na hipótese de ocorrência de mudanças significativas.

(g) Conheça Seu Cliente (Know Your Customer ou KYC): O iFood Pago adota um conjunto de ações que garante informações precisas sobre sua identidade, atividade econômica, capacidade financeira, local de residência, sede ou filial, e verifica sua condição como PEP, incluindo familiares e estreitos colaboradores. No caso de pessoas jurídicas, há a identificação e qualificação do beneficiário final. A necessidade de verificação e de validação das informações são avaliadas de acordo com o perfil de risco do cliente e a natureza da relação comercial.

(h) Conheça Seu Parceiro, Fornecedor e Prestadores de Serviços Terceirizados (Know Your Partner, Supplier and Third Party – KYP,S,T): O iFood Pago classifica seus Parceiros, Fornecedores e prestadores de serviços terceirizados, de acordo com as atividades exercidas e adota medidas adicionais na celebração de contratos com instituições financeiras sediadas no exterior e terceiros não sujeitos a autorização do BCB, participantes do arranjo de pagamento do qual está inserido.

(i) Conheça Seu Funcionário (Know Your Employee): O iFood Pago identifica, qualifica e classifica os Foodlovers de acordo com as suas atividades e mantém o risco atualizado.

(j) MSAC: O iFood Pago registra, monitora, seleciona e analisa situações suspeitas de forma tempestiva de acordo com a regulamentação aplicável, todas as operações financeiras, bem como suas propostas, incluindo seus produtos e serviços, partes envolvidas, valores, instrumentos utilizados, formas de realização, fundamentos socioeconômicos, legal, região geográfica e condição como PEP. E conduz, de forma sigilosa todo o processo, assim como a comunicação de operações e situações suspeitas. O detalhamento dos procedimentos de MSAC estão descritos em documento específico.

(k) Sanções: O iFood Pago conduz medidas rigorosas em conformidade com as sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e as designações dos comitês de sanções referentes a indivíduos investigados ou acusados de terrorismo, financiamento ilícito ou atos correlatos. Adota medidas de indisponibilidade imediata dos ativos financeiros e não financeiros, sem aviso prévio aos envolvidos e comunica ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao COAF e BCB.

(l) Mecanismos de Acompanhamento e de Controle: O iFood Pago incorpora mecanismos de controles e assegura a implementação e a adequação dos procedimentos de PLD/CFT a esta Política e à legislação e regulamentação aplicáveis, garantindo a definição de processos, testes, trilhas de auditoria, métricas/indicadores adequados, além da identificação e correções de possíveis deficiências no Programa de PLD/CFT.

(m) Avaliação de Efetividade: O iFood Pago, por meio de uma área independente, elabora anualmente avaliação de efetividade de PLD/CFT e registra em relatório, o qual é enviado à Diretoria Estatutária das Instituições e à Auditoria Independente.

(n) Cultura Organizacional: O iFood Pago desenvolve programas de treinamento e ações de conscientização de PLD/CFT para todos os FoodLovers, Parceiros e Fornecedores anualmente em diferentes formatos.

(o) Guarda e Manutenção: Todos os registros relacionados aos processos de PLD/CFT são mantidos em banco de dados internos, minimamente por 10 (dez) anos.

(p) Relatos Internos: O iFood Pago incentiva o relato de situações suspeitas de LD e FT, identificadas por qualquer colaborador ou parceiro relevante, ao time de PLD/CFT. É dever da equipe de PLD/CFT avaliar os casos recebidos e realizar a devida tratativa cumprindo os prazos regulatórios de MSAC, além de manter sigilo total das informações.

6. RESPONSABILIDADES

6.1. Diretoria Estatutária: A Diretoria Estatutária do Conglomerado iFood Pago é responsável por:

(a) aprovar as diretrizes e responsabilidades relativas a PLD/CFT e suas alterações, comprometendo-se com a efetividade e a melhoria contínua do tema

(b) tomar conhecimento da AIR, do Relatório de Efetividade, dos planos de ação desenvolvidos para solucionar deficiências, e do respectivo Relatório de Acompanhamento.

6.2. Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo: A área de PLD/CFT do Conglomerado iFood Pago é responsável por:

(a) revisar e manter esta Política atualizada e, em constante melhoria;

(b) implementar procedimentos e controles necessários para um programa de PLD/CFT saudável e em conformidade;

(c) promover constantemente o aculturamento de PLD/CFT para todo o iFood Pago, Parceiros, Fornecedores e Clientes;

(d) avaliar situações e operações suspeitas e reportar ao COAF, quando necessário, dentro dos prazos regulatórios;

(e) instituir um comitê de PLD/CFT para situações mais críticas, visando o escalonamento hierárquico de acordo com a gravidade;

(f) promover as alçadas de validação e processos de verificação da qualidade dos procedimentos de PLD/CFT.

6.3. Credenciamento: A área de Credenciamento do Conglomerado iFood Pago é responsável por:

(a) realizar os procedimentos de identificação e qualificação, juntamente com as etapas de coleta, verificação e validação.

(b) coletar documentos capazes de identificar os beneficiários finais, PEPs, bem como confirmar a capacidade financeira do envolvido principal.

6.4. Controles Internos: A área de Controles Internos do Conglomerado iFood Pago é responsável por:

(a) certificar a eficácia do Programa de PLD/CFT, de modo independente;

(b) elaborar o Relatório de Efetividade e o Relatório de Acompanhamento, em observância aos termos e prazos exigidos na regulamentação aplicável, submetendo ambos para aprovação dos responsáveis e ciência da Diretoria Estatutária do Conglomerado iFood Pago.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política terá vigência de 2 (dois) anos, devendo, findo o prazo, ser revista pela área responsável e aprovada pela Diretoria Estatutária das sociedades parte do iFood Pago, sem prejuízo de revisão e aprovação em período inferior, caso necessário.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação, revogando documentos e versões anteriores que tratam do mesmo tema.

No caso de conflito entre as disposições desta Política e dos Estatutos/Contratos Sociais das entidades que compõem o iFood Pago, prevalecerá o disposto nos referidos Estatutos/Contratos Sociais.

No caso de conflito entre as disposições desta Política e da legislação ou regulamentação vigentes, prevalecerá o disposto na legislação ou regulamentação, conforme aplicável.

Caso qualquer disposição desta Política venha a ser considerada inválida, ilegal ou ineficaz, essa disposição será limitada, na medida do possível, para que a validade, legalidade e eficácia das disposições remanescentes não sejam afetadas ou prejudicadas.

8. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES E DE APROVAÇÕES

CódigoVersãoData de AprovaçãoItens AlteradosDescrição
iFP.POL-0020125.06.2025N/ACriação da Política

Esta Política foi aprovada em Reunião de Diretoria das sociedades parte do iFood Pago realizada em 25 de junho de 2025

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