Termo Específico

Serviço de Correspondente Bancário Crédito

Estes são os Termos Específicos (“Termo”) aplicáveis ao serviço de correspondente bancário referente à intermediação de concessão de crédito (“Crédito”) pela MI PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.599.377/0001-34 (“MovilePay“), por meio dos Sites e Aplicativos iFood Pago.

Este Termo é parte integrante dos Termos e Condições de Uso (“Termo de Uso”), disponível em: https://www.ifoodpago.com.br/termos-e-condicoes-de-uso/, aplicáveis ao acesso e utilização dos Sites e Aplicativos iFood Pago. Ao acessar ou utilizar os Sites e Aplicativos iFood Pago, você, como usuário, automaticamente aceita e concorda em cumprir integralmente o presente Termo.

Os termos e expressões iniciados em maiúsculas e não definidos neste Termo terão os mesmos significados que lhe foram atribuídos nos Termos de Uso.

1. Objeto

1.1. A MovilePay, na qualidade de correspondente bancário no país de instituições financeiras parceiras (cada uma destas instituições financeiras parceiras adiante denominada simplesmente “Instituição Parceira”), nos termos da Resolução CMN nº 4.935/21 e alterações, oferece a você a possibilidade de contratação de empréstimo diretamente com a Instituição Parceira, por meio Sites e Aplicativos iFood Pago.

1.1.1. Você reconhece que a MovilePay não realiza operações de crédito diretamente, tampouco realiza quaisquer outras operações privativas de instituições financeiras. Todos os empréstimos são realizados através da Instituição Financeira Parceira, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar esse tipo de atividade.

1.2. As condições gerais do empréstimo são definidas pela Instituição Parceira, com base em sua análise de dados e de seu risco de crédito. Uma vez aceitas por você, o empréstimo é formalizado por meio de Cédula de Crédito Bancário (“CCB”), nos termos da Lei 10.931/04, a ser emitida e assinada eletronicamente por você, a qual conterá todas as condições do empréstimo definidas pela Instituição Parceira e aceitas por você no momento da negociação.

1.3. O desembolso do empréstimo é realizado pela Instituição Parceira na sua Conta Digital mantida no iFood Pago.

1.4. Você reconhece que a solicitação, aceitação e/ou a obtenção do empréstimo também serão regidos pelas demais informações e/ou documentos indicados de forma específica no momento da solicitação e aceitação do empréstimo pela Instituição Parceira.

1.5. A proposta pré-aprovada de crédito representa uma oferta inicial, que pode ser modificada após a manifestação de interesse na contratação do crédito. Neste momento, as Instituições Parceiras realizarão uma análise completa do seu perfil. Essa proposta pré-aprovada serve para fornecer uma base de quanto você pode conseguir e quais condições são adequadas ao seu perfil.

2. Procedimento para a contratação do crédito e consulta no SCR

2.1. A contratação do crédito por você observará, no mínimo, 04 (quatro) etapas: (i) manifestação do seu interesse na contratação do crédito; (ii) análise do crédito pela Instituição Parceira; (iii) envio da proposta de crédito; e (iv) formalização da contratação do crédito.

2.2. Manifestação de seu interesse na contratação do crédito. você poderá manifestar seu interesse nos campos específicos dos Sites e Aplicativos iFood Pago. Com isso, a MovilePay encaminhará as informações e documentos necessários para a Instituição Parceira realizar a análise dos dados e de seu risco de crédito.

2.3. Análise do crédito pela Instituição Parceira. A instituição Parceira analisará as informações mencionadas acima, estando autorizado por você de maneira expressa, consciente e voluntária a: (i) acessar às informações que lhe são relativas e que constem do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (“SCR”), dos órgãos de proteção ao crédito, de bases de dados públicas e privadas, conforme aplicável, e demais fontes que possam auxiliar na definição de seu risco de crédito; (ii) consultar junto às entidades registradoras a sua agenda de recebíveis, oriundos de comercialização de bens e/ou serviços por cartões de crédito e débito de todas as bandeiras aceitas no seu estabelecimento, capturadas por todas as credenciadoras e subcredenciadoras, seja no iFood ou não e (iii) executar procedimentos de Know Your Client (“KYC”), inclusive aqueles dispostos nos termos das leis anticorrupção, antiterrorismo, contra a lavagem de capitais e a evasão de divisas, nos termos da regulamentação bancária aplicável e sempre que necessário ou adequado.

2.4. Envio da proposta. Após a pesquisa e verificação das informações nos termos dispostos acima, a Instituição Parceira, a seu único e exclusivo critério, poderá encaminhar proposta de crédito à você.

2.4.1. Note que, ainda que você manifeste seu interesse na contratação do crédito, a Instituição Parceira poderá negá-lo e não encaminhar proposta de crédito, inclusive nos casos de propostas pré-aprovadas. Neste caso, você poderá realizar uma nova simulação e a solicitação da contratação do crédito após o período determinado pela Instituição Parceira.

2.4.2. A proposta de crédito será válida pelo período determinado em cada proposta.

2.5. Formalização do crédito. Você deverá possuir uma Conta Digital no iFood Pago, por meio da qual, além de poder solicitar o empréstimo, você finalizará a contratação do empréstimo.

2.6. Você deverá obrigatoriamente e, a exclusivo critério da MovilePay e/ou da Instituição Parceira, atender a todos os requisitos exigidos para a contratação do crédito.

2.7. Você declara que seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) possui situação cadastral ativa junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”), e que não possui qualquer restrição ou pendência em seu cadastro. Caso Você possua qualquer restrição ou pendência, ou que a sua situação cadastral venha a se modificar ao longo da relação contratual assumida por meio da CCB, a CCB poderá ser antecipadamente vencida, nos termos nela previstos.

2.8. Você, na qualidade de representante legal e/ou administrador de uma pessoa jurídica, assume total e exclusiva responsabilidade no tocante à contratação do empréstimo e deverá ter plenos poderes para a contratação do empréstimo em nome de sua empresa.

3. Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil

3.1. Você declara, em caráter irrevogável e irretratável que:

(a) O credor da operação de crédito está autorizado, a qualquer tempo, mesmo após a extinção da operação de crédito a (i) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o SCR, informações sobre o montante de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas por você; e (ii) consultar o SCR sobre eventuais informações a seu respeito nele existentes.

(b) Reconhece a finalidade do SCR de prover ao Banco Central do Brasil informações sobre as operações de crédito para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional;

(c) Reconhece que a consulta ao SCR pelo Banco Central do Brasil depende desta prévia autorização. Você declara que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, contou com sua prévia autorização, ainda que verbal.

4. Das condições do crédito

4.1. O empréstimo é formalizado por meio de uma CCB, emitida e assinada eletronicamente por Você, nos termos da Lei 10.931/04 e alterações.

4.2. Uma vez formalizada a CCB, o valor do empréstimo será desembolsado diretamente na Conta Digital de sua titularidade mantida junto ao iFood Pago.

4.3. Todas as demais condições do empréstimo definidas pela Instituição Parceira e aceitas por Você, dentre as quais, taxa de juros aplicável e demais despesas e encargos (Custo Efetivo Total – CET), critérios de atualização monetária, encargos moratórios, eventuais garantias, prazo e forma de pagamento, estarão devidamente descritas e formalizadas na CCB correspondente.

4.4. Para assegurar o pagamento completo do crédito a ser contratado, você dará em cessão fiduciária em garantia, até o limite do saldo devedor atualizado da CCB, os seus (i) recebíveis presentes e futuros decorrentes da comercialização de bens e/ou serviços realizada na plataforma iFood; e seus (ii) recebíveis presentes e futuros decorrentes da comercialização de bens e/ou serviços com o uso de cartões de crédito e débito como meio de pagamento, processada no âmbito de todos e quaisquer arranjos de pagamento e capturados por todas as credenciadoras/subcredenciadoras atuais ou futuras que você possuir relacionamento.

4.4.1. Por isso, estes recebíveis passarão a ser liquidados em uma conta vinculada ao crédito, de movimentação restrita. O montante necessário para cobrir a parcela do mês ficará retido nesta conta, e qualquer valor adicional será transferido para sua Conta Digital, onde poderá ser movimentado livremente. Você poderá monitorar todas essas transações através do extrato da sua Conta Digital.

4.4.2. Seus repasses começarão a ser retidos com 30 (trinta) dias de antecedência da data de vencimento de cada parcela.

4.5. As parcelas do crédito serão pagas automaticamente nas suas respectivas datas de vencimento. O pagamento é efetuado por meio de débito na conta vinculada, utilizando os recebíveis que foram retidos conforme descrito no item anterior.

4.5.1. Portanto, você expressamente autoriza a MovilePay, se assim acordado por meio do instrumento específico que formaliza a contratação do crédito, a realizar na conta vinculada o débito automático das parcelas devidas por você no âmbito da operação de crédito, nos prazos e nos valores informados na CCB.

4.6. A conta vinculada será aberta e mantida pela Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento S.A. (“Zoop”), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 19.468.242/0001-32. A MovilePay atua como agente da conta vinculada que se responsabilizará pela guarda, administração e destinação dos ativos depositados em conta digital vinculada, obedecendo estritamente às formas pré-estabelecidas na contratação do crédito.

4.7. A MovilePay atuará como sua procuradora, devidamente qualificada para tanto, para realizar a: (i) abertura da conta vinculada, por conta e ordem do cliente; e (ii) transmissão de informações referentes à retenção dos recursos e movimentação da conta vinculada, por conta e ordem da Zoop, conforme estabelecido nos termos contratuais e legais próprios, complementares ao presente Termo, que serão celebrados na mesma oportunidade da contratação do crédito.

4.8. Você, neste ato, declara estar ciente de que, nos termos da Lei 10.931/04, a CCB poderá ser transferida mediante endosso a quaisquer terceiros, ainda que não integrantes do sistema financeiro nacional, independentemente da sua anuência, situação em que você será oportunamente informado, nos termos da legislação aplicável.

4.9. Você não poderá ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes da CCB sem o prévio e expresso consentimento da Instituição Parceira ou daquele a quem a Instituição Parceira, na qualidade de endossante, venha a transferir a CCB, nos termos acima mencionados.

4.10. Você poderá, a qualquer momento, solicitar e realizar a liquidação antecipada, parcial ou total do valor do empréstimo, de acordo com as condições estabelecidas na CCB com redução proporcional dos juros.

5. Limitação de Responsabilidade

5.1. A MovilePay não se responsabiliza por eventuais conflitos, erros, indisponibilidades do sistema e perdas referentes à concessão do crédito. A MovilePay não tem e não terá qualquer responsabilidade pela exclusão, perda, erro, interrupções ou falha da realização da emissão da CCB e/ou concessão dos créditos. Você isenta A MovilePay, suas empresas controladas, controladoras ou coligadas, bem como seus respectivos administradores, prepostos, funcionários e consultores de quaisquer responsabilidades, demandas, ações judiciais ou extrajudiciais, pedidos ou solicitações de terceiros decorrentes da concessão do crédito, incluindo despesas processuais e honorários advocatícios.

5.2. Você deverá indenizar a MovilePay por todos os danos causados como resultado da prestação de informações falsas ou descumprimento de qualquer das obrigações nos termos deste Termo, incluindo todas as despesas e honorários incorridos, seja cobrança judicial ou extrajudicial.

5.3. A MovilePay não garante o acesso e uso contínuo ou ininterrupto dos Sites e Aplicativos iFood Pago, o que eventualmente pode não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet ou qualquer outra circunstância, fora do alcance da MovilePay. Os usuários não podem imputar responsabilidade à MovilePay ou exigir qualquer indenização, sob danos resultantes de tais dificuldades.

6. Atualização deste Termo

6.1. Na busca constante para melhorar os serviços disponibilizados pela MovilePay, pode ser necessário alterar este Termo. A MovilePay reserva-se o direito de alterar o Termo a qualquer momento, mas se as alterações forem substanciais, avisos de atenção podem ser disponibilizados no website.

6.2. A MovilePay sugere fortemente que você consulte eventuais atualizações de tempos em tempos.

6.3. Este Termo e Condições de Uso é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 04/07/2024.

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